JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-70/2021
Processo nº 3.224/2021-SAAE
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre o benefício de refeição aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e dá outras providências.
Em síntese do que será melhor exposto adiante, a propositura tende a oferecer o benefício aos operadores e técnicos de tratamento de água e esgoto desta Autarquia, os quais têm jornada pouco inferior a 8 (oito) horas diárias. No mais, o Projeto de Lei pretende oferecer ao servidor do SAAE a possibilidade de optar entre o benefício em pecúnia (ou ticket) e in natura (via de regra servida em refeitório).
Com a edição da Lei nº 12.023, de 11 de junho de 2019, que criou o regime de escala especial de trabalho para os Operadores e Técnicos de Tratamento de Água e Esgoto da Autarquia SAAE de 4 (quatro) dias de trabalho, com jornada diária de 7 (sete) horas e 42 (quarenta e dois) minutos, seguidos de 2 (dois) dias ininterruptos de descanso, os servidores ocupantes desses cargos foram alijados do direito de receber o ticket refeição que, por determinação da Lei nº 12.176, de 19 de fevereiro de 2020, é devido apenas aos servidores “ocupantes de cargos com jornada diária mínima de 8 (oito) horas”.
Tal exclusão do direito ao recebimento do ticket refeição por meros 18 (dezoito) minutos de diferença, apresenta-se desarrazoada mesmo porque os operadores e técnicos de tratamento, tais como os demais servidores, têm necessidade e direito de se alimentar durante o intervalo para refeição e descanso.
Neste contexto, propõe-se o presente Projeto de Lei para estender o benefício de refeição aos Operadores e Técnicos de Tratamento de Água e Esgoto da Autarquia SAAE.
Por fim, a propositura pretende autorizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a fornecer refeição aos servidores que não optarem pelo ticket, conforme a demanda dos funcionários, mas resguardada a conveniência da Administração, em razão de pesquisa realizada no Órgão, dando a conhecer que parte expressiva dos servidores do SAAE gostariam de voltar a receber a refeição preparada e servida em refeitório, ou entregue nas unidades desprovida de refeitório, como ocorria anteriormente ao advento da Lei nº 12.176, de 19 de fevereiro de 2020. Vale observar que neste peculiar aspecto, a propositura não deverá ter impacto financeiro, pois o custo da refeição servida no local de trabalho, em termos históricos, é inferior ao preço do ticket.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.